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Foto do escritorRedação

Além dos Fatos| A verdade sobre a inelegibilidade de Neto Guerrieri


A guerra de narrativas quanto a situação eleitoral do ex-prefeito e pré-candidato pelo AVANTE, Neto Guerrieri, tem sido explorada como um dos assuntos mais comentados na política eunapolitana, dando margem a várias interpretações. O Portal CDN24HORAS traz para seus leitores o que de fato está acontecendo e esclarece tudo para eximir todas as dúvidas de uma vez por todas.


Neto Guerrieri de fato está inelegível?


 

O início


Para compreender a resposta para essa pergunta, primeiro temos que entender o porquê dela ser feita. Então vamos lá; todos sabem que Neto Guerrieri foi eleito prefeito de Eunápolis em 2012, e governou o município eunapolitano de 2013 a 2016, ou seja, os anos de 2013, 2014, 2015 e 2016, ele era o prefeito, nesse período há a prestação de contas, corresponde ao exercício financeiro anual, ou seja, todo prefeito tem que prestar contas de sua gestão anualmente aos órgãos de controle (Fiscalizadores); são os tribunais de contas - TCM, TCE.


 

O que houve com Neto Guerrieri?


Como gestor, o ex-prefeito Neto Guerrieri, teve suas contas de 2015 reprovadas pelo TCM - Tribunal de Contas dos Municípios, com recomendação à Câmara Municipal pela reprovação. Em 2018, a Câmara seguiu o entendimento do TCM e os edis votaram pela reprovação das contas, referendando a análise técnica do Tribunal de Contas. Esse ato do poder legislativo municipal tornava ali o ex-prefeito municipal, Neto Guerrieri, inelegível por 8 anos, à partir da decisão da câmara, ou seja, Guerrieri só poderá participar de qualquer disputa eleitoral em 2026. (Veja aqui)



 

Guerrieri teria direito a defesa?


Sim. Claro que sim!

Mas, Guerrieri, talvez sem pensar no amanhã, ou, até quem sabe por ter decidido naquele momento não ter interesse nenhum em continuar na vida pública, perdeu todos os prazos e deixou toda situação que o envolvia transcorrer à revelia (sem pensar nas consequências futuras); ao perder os prazos legais para sua ampla defesa após as citações feitas, embora nenhuma presencialmente, mas todas em edital lhe informando o trâmite e a decisão da comissão estabelecida pelo poder legislativo municipal à luz da lei o ex-prefeito sofreu as sanções, a inelegibilidade.


 

Guerrieri sabia?


Guerrieri teria sido procurado para ser intimado presencialmente em vistas de ser informado de convocação em 18 agosto de 2018, para apresentar sua defesa, mas, não foi encontrado; posteriormente em 28 de agosto do mesmo ano, portanto dez dias após, vencido o prazo regular, houve nova publicação informando que os trabalhos legislativos relacionados àquele processo haviam sido conclusos pela comissão, com a disponibilidade de julgamento pela mesa. Causa estranheza a inocência de aparente caráter proposital que a parte interessada teve, neste caso o ex-prefeito, Neto Guerrieri, pode ter pretendido não querer ter ciência dos fatos, mesmo diante da grande exposição na mídia e no próprio ambiente político.


 

E, ele está inelegível?


Sim, sem nenhuma dúvida - apesar de consultas na justiça eleitoral ainda não mostrarem sua inelegibilidade, isso por conta do prazo legal para o órgão de controle (TCM) informar a justiça eleitoral a lista com os inelegíveis para as eleições de 2024, que serão apresentados através da lista entre os dias 30 de Julho e 5 de Agosto. Neto Guerrieri consta na lista.


 

O que diz a justiça eleitoral em Eunápolis


Recentemente o juiz eleitoral de Eunápolis mostrou que a juntada documental apresentada pela defesa do ex-prefeito, Neto Guerrieri, estava cheia de incongruências, fatores que poderia levar o entendimento judicial a erro, mas foram anotadas em tempo pela autoridade judicial.


 

Ao abrir defesa Neto Gurrieri assume sua realidade eleitoral


Apesar de afirmativas em suas falas em que ele afirma não dever a justiça eleitoral e contesta a todo tempo sua palpável inelegibilidade, Guerrieri cria embaraços para si mesmo ao pedir nulidade da sessão da câmara municipal que o tornou incontestavelmente inelegível em 2018.


Vale abrir parêntese no que diz a lei 9784/99:


Se o ato for anulável, deverão ser aplicadas as regras da prescrição dispostas no artigo 54, da Lei 9784/99, ou seja, o prazo será de 5 anos, já que o administrado provocará o Poder Público para anular o ato, sendo que o prazo das ações pessoais contra o Poder Público é sempre quinquenal.


Em suma, o ex-prefeito Neto Guerrieri se não obter êxito em seu pedido de animação deve ficar fora da disputa eleitoral deste ano de 2024 em Eunápolis, não só por ter sido tirado seu direito de concorrer a cargo eletivo ao ter suas contas rejeitadas pela casa do povo, a Câmara Municipal, bem como ter perdido legalmente os prazos recursais.

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Antonio Marcos Nunes dos Santos

Jornalista - Registro 0006829/BA  

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