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"Cafetões da política" e o precedente do caso Jânio Natal

  • Foto do escritor: Antonio Marcos Nunes
    Antonio Marcos Nunes
  • 19 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura

Jânio Natal não pode exercer mandato de reeleição pelo bem da política

TSE está na iminência de decidir sobre a reeleição de Natal

O prefeito "reeleito" de Porto Seguro, Jânio Natal (PL), acostumado às suas manobras para se perpetuar no poder, lança a estrutura eleitoral do país em um dos seus maiores dilemas. Eleito e diplomado em 2016 no município de Belmonte, renunciou ao mandato literalmente na calada da noite no soar do cuco a meia-noite do 31 de dezembro daquele ano, presenteando o irmão, seu vice na chapa com um mandato de brinde; então ele vem novamente candidato a prefeito em 2020, dessa vez na cidade co-irmã, Porto Seguro, ambas na Costa do Descobrimento e, sagra-se outra vez prefeito e neste ano de 2024, o mesmo Jânio teve a proeza de ser eleito prefeito pela terceira vez, sendo reeleito em Porto Seguro, ou seja, se o TSE, garantir a Natal este novo mandato, ele inaugura um perigoso precedente eleitoral, dando vida ao político de aluguel, prostituindo a legitimidade do cargo, onde podemos nos deparar com o surgimento de uma espécie de "cafetão político", aqueles que vão se amparar nessa jurisprudência para eleger quem bem quiser, quantos vezes quiser, e onde quiser, basta ter prestígio e tornar a "negociata" com pretensos candidatos aqui e ali num verdadeiro "bordel político".

A minha opinião como jornalista, cidadão, eleitor, não me remeter as discussões jurídicas, a elas meu exímio respeito, nem tão pouco faço coro com nenhuma corrente política/ideológica contrária ao prefeito de Porto Seguro, longe disso; minha preocupação é a fila extensa de outros "Jânios Natais" que farão de uma possível decisão do TSE que, legitimando Natal como prefeito em 2025, inaugure um perigoso precedente para caso semelhantes Brasil à fora, dando origem a perpetuação do poder através de camuflagens com afilhados políticos e parentes, usando a mesma tática usada por Jânio. Lembrando que a legislação eleitoral vigente veda um terceiro mandato de prefeito.


A pergunta que não se cala, e, se por ventura Natal renunciasse poucos minutos antes da meia noite do próximo dia 31 de dezembro, deixando o mandato para seu vice, ele poderia ser candidato novamente em 2028?


Com a palavra o TSE. É disso que estou falando...

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Antonio Marcos Nunes dos Santos

Jornalista - Registro 0006829/BA  

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