Justiça eleitoral deve decidir os dois novos vereadores que assumirão com base no quociente eleitoral, caso confirme fraude em cota de gênero
A justiça pode decidir pela exclusão do PP no processo eleitoral com pleito em 6 de Outubro de 2024, ou seja, em linhas gerais caso seja confirmado que o Progressistas fraudou a cota de gênero, tentando ludibriar a autoridade eleitoral.
O juiz eleitoral, Dr Heitor A. M. de Attayde, despachou decisão que excluiu o PP da disputa caso se confirme denúncia, assim sendo, os dois vereadores eleitos pela legenda ficarão fora da próxima legislatura(2025-2028), cabendo assim dois nomes que concorreram ao cargo de vereador serem declarados eleitos, tendo como critério o quociente eleitoral.
Nota - Cabe ressaltar que não é decisão final, o juiz despachou para os candidatos se manifestarem em defesa, só após isso irá apreciar o mérito e o pedido liminar para a não expedição do diploma.