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Foto do escritorRedação

Cai Adriano Cardoso e Fábio Arruda em decisão judicial com exclusão do PP do processo eleitoral

Justiça eleitoral deve decidir os dois novos vereadores que assumirão com base no quociente eleitoral, caso confirme fraude em cota de gênero

A justiça pode decidir pela exclusão do PP no processo eleitoral com pleito em 6 de Outubro de 2024, ou seja, em linhas gerais caso seja confirmado que o Progressistas fraudou a cota de gênero, tentando ludibriar a autoridade eleitoral.

O juiz eleitoral, Dr Heitor A. M. de Attayde, despachou decisão que excluiu o PP da disputa caso se confirme denúncia, assim sendo, os dois vereadores eleitos pela legenda ficarão fora da próxima legislatura(2025-2028), cabendo assim dois nomes que concorreram ao cargo de vereador serem declarados eleitos, tendo como critério o quociente eleitoral.


Nota - Cabe ressaltar que não é decisão final, o juiz despachou para os candidatos se manifestarem em defesa, só após isso irá apreciar o mérito e o pedido liminar para a não expedição do diploma.



 

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Antonio Marcos Nunes dos Santos

Jornalista - Registro 0006829/BA  

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