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Foto do escritorRedação

Caminho sem volta, Cordélia Torres deverá perder o mandato.

Tribunal Político

Câmara de Vereadores julgará prefeita de Eunápolis por crimes cometidos no evento 'Pedrão' (São João se Encontra com Pedrão - 2022)


 

O que diz a lei

Trata-se, portanto, de julgamento eminentemente político, já que compete ao órgão Legislativo Municipal.

Apontados indícios de prática de infração político-administrativa, caberá à Câmara de Vereadores processar e julgar o Prefeito(a), conforme as disposições do art. 5o do Decreto-lei nº 201, de 1967: Art. 5º.

"O processo de cassação do mandato do Prefeito(a) pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo”.

 

É a câmara que vai decidir

 

Na cassação o plenário decide se o(a) titular do mandato deve perde-lo, ou não, em face da falta cometida ou da situação de fato que se apresente em conflito com as disposições legais que regem o exercício do cargo ou função eletiva;(…)

Para a cassação há necessidade de quórum e observância da tramitação legal e regimental estabelecida para essa deliberação (…)

Meirelles (2006, p. 700)


 

Veja como será a tramitação de todo processo

A ordem dos atos do processo de cassação pela câmara

A denúncia - De posse da denúncia, o Presidente determinará a leitura da denúncia e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. A denúncia será recebida caso a maioria dos presentes na sessão delibere nesse sentido.


 

Após receber a denúncia - Havendo o recebimento da denúncia, será constituída, na mesma sessão, uma comissão processante composta por três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, já que, caso a denúncia seja feita por Vereador este fica impedido de compor a comissão. Dentre os três componentes sorteados serão eleitos o Presidente e o Relator.


O início dos trabalhos - O inciso III do art. 5º do Decreto-lei nº 201, de 1967 dispõe que o Presidente da Comissão, ao receber o processo, iniciará os trabalhos em cinco dias. O denunciado(a) será notificado(a), com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente sua defesa prévia. A defesa prévia deve ser feita por escrito e indicar as provas que pretende produzir, bem como rol de testemunhas, até o máximo de dez.


Notificação da denúncia para a prefeita - É possível que a notificação do(a) acusado(a) seja realizada por meio de edital caso esteja ausente do Município. Nesse caso, deverá ser publicada duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de três dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação.


Prosseguimento com a denúncia - Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia. Se entender pelo arquivamento, o parecer será submetido ao Plenário para deliberação. Mas, se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado(a) e inquirição das testemunhas.


Sessão de julgamento - Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado(a), para razões escritas, no prazo de cinco dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de quinze minutos cada um. Ao final, o denunciado(a), ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral.


Proclamação do resultado do julgamento pelos edis - Concluída a defesa, será feita a votação pela Câmara. Para cada infração relacionada na denúncia será realizada uma votação, devendo o resultado ser proclamada imediatamente pelo Presidente da Câmara. Caso haja a condenação, será expedido decreto legislativo de cassação de Prefeito(a). Mas, se houver absolvição o Presidente determinará o arquivamento do processo, sendo que, em qualquer das hipóteses, o Presidente da Câmara deverá comunicar o resultado à Justiça Eleitoral.


Observação

O processo de cassação de Prefeito(a) deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias, contados da efetivação da notificação ao acusado. Caso não seja realizado o julgamento dentro desse prazo, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos (art. 5º, VII, do Decreto-lei 201/67).

Fonte: Decreto Lei 201/67

O caso Cordélia Torres - A prefeita de Eunápolis tem contra si, graves acusações com implicações gravíssimas, que foram explanadas na denúncia robusta protocoladas pelo empresário, Valvir Vieira, em 20 de março de 2023 (veja aqui) na Câmara Municipal, que, no dia 23 de março acatou pelo recebimento da denúncia. As acusações revelam esquema criminoso contra o erário na realização do evento junino, "Pedrão", que na edição de 2022, recebeu nova nomenclatura, passando a chamar-se naquela edição de "São João se Encontra com Pedrão", realizado no período de 29 de junho a 03 de julho de 2022.

A câmara diante das graves e irrefutáveis acusações na peça denunciatória deve, em tese, concluir pela cassação do mandato da mandatária do município, além de outras implicações judiciais contra a gestora.

Vale ressaltar que o rito com a denúncia contra a prefeita já está tramitando na Câmara, desde a sessão do dia 23 de março, quando foi recebida.

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Antonio Marcos Nunes dos Santos

Jornalista - Registro 0006829/BA  

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