top of page
CDN24H - 300 x 250.gif
PodCast Café com Antonio Marcos

Assista entrevistas especiais no youtube

Instagram

Juíza determina que mulher devolva valor recebido do bolsa família e aplica multa de mais de 5 mil reais por má-fé em causa trabalhista

  • Foto do escritor: Redação
    Redação
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

Auxiliar de cozinha que não entregou carteira de trabalho para registro de vínculo de emprego a fim de não perder o benefício do Bolsa Família pagará por má-fé. A juíza do Trabalho Rebeca Sabioni Stopatto, da 86ª vara de São Paulo/SP, também condenou restaurante a efetuar a anotação retroativa da carteira e a reintegrar a trabalhadora, que estava grávida no momento da dispensa.


Após ser demitida, a trabalhadora ingressou na Justiça para requerer a nulidade da dispensa e o pagamento das verbas relativas aos cinco meses que trabalhou sem registro em carteira.


Em defesa, a empresa afirmou que, ao solicitar a CTPS no momento da contratação, a empregada pediu que o vínculo não fosse formalizado para que não perdesse o benefício assistencial que recebia.


A versão foi confirmada pela irmã da auxiliar, que também trabalhou no restaurante e prestou depoimento como informante. Em consulta ao Portal da Transparência, o juízo também constatou que a trabalhadora recebeu valores do Bolsa Família durante o período do vínculo de emprego.


Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a responsabilidade da empresa, afirmando que “cabia ao empregador efetuar o registro ou dispensar a autora tão logo findo o prazo legal de cinco dias sem entrega da CTPS.” Além disso, ressaltou o dever do restaurante de indenizar a trabalhadora, que estava grávida no momento da dispensa.


Diante disso, determinou a reintegração imediata da auxiliar de cozinha até cinco meses após o parto e a indenização substitutiva pelo valor dos salários que seriam devidos desde o dia seguinte à dispensa anulada até a reintegração.


Contudo, com base no recebimento indevido de cerca de R$ 3,3 mil do Bolsa Família, a juíza do Trabalho autorizou que o valor fosse abatido da condenação, com retenção para repasse aos cofres públicos. Ainda, aplicou multa à profissional por litigância de má-fé, reversível à empresa, no valor de 9,99% sobre o valor da causa, equivalente a mais de R$ 5,3 mil.


O tribunal não informou o número do processo.

Role para baixo e veja mais notícias

Todos os temas tratados neste veículo de comunicação, mesmo conteúdos que expressam opinião, são obedientes ao critério jornalístico relacionado a fatos e acontecimentos, dentro do direito à liberdade de expressão, assegurado na Constituição Federal do Brasil, sem qualquer intenção ou motivação pessoal de agredir pessoa alguma, tão somente expressar de forma legítima o DIREITO de opinar sobre fatos verídicos e acontecimentos reais, no amplo exercício de um jornalismo livre e plural.

 

Antonio Marcos Nunes dos Santos

Jornalista - Registro 0006829/BA  

00_edited.jpg
café com Antonio Marcos
bottom of page