Em opinativo junto ao recurso eleitoral movido pela coligação o futuro em nossas mãos o ministério público eleitoral opinou favoravelmente ao provimento do recurso e o indeferimento da candidatura de Jânio Natal a prefeitura de Porto Seguro, filiando-se a tese da terceira eleição que é imputado ao candidato.
Em seu parecer o Procurador Regional Eleitoral destaca que o apresentado acima são 32 anos e, nove eleições em disputa, pela prefeitura de Belmonte e de Porto seguro, em tentada por genital em Belmonte ele conseguiu se eleger três vezes, embora na última tenha renunciado após a diplomação para que seu irmão pudesse ser o prefeito da cidade, perpetuando assim o poder do grupo familiar na região; neste ano de 2024 conclui o procurador ele busca a terceira eleição no município de Porto Seguro - é a terceira vez que ele participa do procedimento o que revela a impossibilidade da sua candidatura
Manifestando-se ainda pelo abuso do direito político exercido pelo candidato Jânio Natal, o procurador regional sintetiza que, verifica-se o manifesto abuso de direito político de Jânio Natal Andrade Borges, porque ele não exerceu sua capacidade eleitoral passiva no ano de 2016 para a prática da função própria do direito de concorrer, mas como forma deturpada de burlar as regras e colocar seu irmão na prefeitura.
O parecer opinativo do ministério público eleitoral agora segue juntamente com recurso para análise e emissão de voto da relatora, o qual será submetido ao plenário da corte regional nos próximos dias.