Jânio pode ser barrado pelo TSE de assumir novo mandato, entenda
- Redação
- 26 de out. de 2024
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Entendimento do TSE pode divergir do TRE baiano e Natal ficaria impedido de exercer novo mandato à partir de Janeiro de 2025

Apesar de ter concorrido e sido eleito para um "segundo mandato" no município de Porto Seguro, na Costa do Descobrimento na Bahia, o prefeito Jânio Natal Andrade Borges (PL), pode ficar sem o direito de exercer o novo mandato que o reconduz ao cargo para mais 4 anos à frente da administração municipal. Toda situação tem uma explicação, que seria um terceiro mandato de prefeito seguido; embora o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA) tenha o entendimento que o alcaide porto-segurense não infringiu em terceiro mandato consecutivo ao participar das eleições municipais 2024, mesmo com sua eleição e diplomação em Belmonte no ano de 2016 (entenda aqui), que o legitimou prefeito eleito, (Nota - Natal desistiu de assumir em Belmonte minutos antes do prazo legal) fato que em tese é defendido por muitos juristas como UM TERCEIRO MANDATO.
A Corte baiana de justiça eleitoral (TRE) entendeu que não houve o terceiro mandato, o que pode ter um outro entendimento no TSE, na visão do valor da diplomação de um eleito, que pode divergir da segunda instância baiana o que derrubaria a elegibilidade de Natal que o permitiu concorrer nas eleições municipais de 2024 e, como consequência o tiraria o novo mandato como prefeito reeleito, sendo caracterizado "prefeito itinerante". (veja aqui)
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) irá julgar o caso de Jânio Natal. Informações de bastidores da politica local, dão conta que o prefeito não fez a festa da vitória temendo sua situação jurídica no caso.