O uso do canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC) passou a ser direito do paciente do SUS, em Eunápolis, desde que o presidente da Câmara de Vereadores, Jorge Maécio (PP), promulgou a lei número 1.416 de 01 de fevereiro de 2024. A iniciativa da lei também é de sua autoria. O medicamento é indicado para tratar algumas doenças como síndrome de Lennox-Gastaut, síndrome de Dravet, epilepsia refratária, transtorno do espectro autista, esclerose, alzheimer, fibromialgia e outras patologias que possuam indicação da terapêutica canábica.
A nova legislação se sustenta no Artigo 196 da Constituição Brasileira que garante o acesso à saúde como “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Por ser uma lei ainda recente, alguns usuários, pais e responsáveis por pacientes estão em dúvidas como obter a medicação por meio do Sistema Único de Saúde. Diante disso, o vereador Jorge Maécio decidiu emitir um alerta para que todos saibam como ter acesso à medicação e garantir o direito do usuário.
O primeiro passo para obter a substância é sempre procurar um profissional médico, odontológico ou veterinário habilitado que prescreve o tratamento a base de canabidiol. De acordo com a lei, a distribuição ocorrerá em situações excepcionais indicadas pela medicina.
Além da prescrição médica, é importante requerer o devido laudo da prescrição, o qual deve conter obrigatoriamente o nome do paciente e do medicamento, a posologia [que é o modo de usar], data, assinatura e número do registro do profissional no Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia.
Quanto mais detalhado o relatório médico, maiores são as chances de viabilizar o medicamento judicialmente caso não seja garantido pelo município. Este laudo pode ser substituído por autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
O medicamento deve ser entregue ao paciente ou seu responsável nas unidades de saúde pública do município como também nas unidades de saúde privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde, de forma gratuita
O programa ficará sob o comando e a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, que definirá as competências em cada nível de atuação.
O prazo para o programa ser posto em prática em Eunápolis é de 90 dias a partir da publicação da lei, ou seja, até o dia 1 de maio próximo, a Secretaria de Saúde do município deve criar uma comissão de trabalho para implantar o Programa no município, com participação de técnicos e representantes de associações sem fins lucrativos de apoio e pesquisa à cannabis e de associações representativas de pacientes que possuam indicação da terapêutica canábica.