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Foto do escritorRedação

Saiba o que muda com a contratação de servidores públicos via CLT

Agora servidores públicos poderão ser contratados com carteira assinada

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram constitucional um trecho da Reforma Administrativa de 1998 – Emenda Constitucional 19/1998 –, que flexibiliza o regime jurídico único (RJU) dos servidores públicos. A medida, analisada na quarta-feira (6), possibilita a contratação por outras formas, como a CLT.

O trecho, agora considerado constitucional, estava suspenso por decisão liminar do STF desde agosto de 2007. Com isso, os profissionais poderão ser contratados sem a mesma estabilidade de cargo que possuem os servidores do regime jurídico único.


O voto que prevaleceu foi dado pelo ministro Gilmar Mendes. Ele divergiu da relatora, a ministra Carmén Lúcia, e entendeu que a mudança foi válida. Acompanharam Mendes os ministros Nunes Marques, Flavio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e o presidente Luís Roberto Barroso. Já Carmén Lúcia foi acompanhada no voto pelos ministros Edson Fachin e Luiz Fux.


A ação foi proposta pelo PT, PCdoB, PSB e pelo PDT, que questionavam a tramitação da Emenda na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. De acordo com os partidos, o dispositivo foi promulgado sem a aprovação das duas Casas em dois turnos e que as alterações tendem a abolir direitos e garantias individuais. No entanto, a maioria dos ministros votou pela validade da emenda. 


Na prática, segundo o entendimento da Corte, não é mais necessária a obrigatoriedade do regime jurídico único, que é uma determinação constitucional que define a relação entre o servidor e o poder público ao qual ele está vinculado, para a a contratação.

Já o regime CLT funciona como uma garantia de uma série de direitos aos trabalhadores, como a jornada diária máxima de oito horas, descanso semanal remunerado, férias, pagamento de hora extra, atuação em ambiente salubre, aviso prévio, licença-maternidade e paternidade, 13º salário, proteção contra demissão sem justa causa e seguro-desemprego.


Diante do julgamento, novos concursos de órgãos públicos passarão a informar no edital qual será o regime de contratação, fazendo com que os candidatos saibam desde o início quais serão os seus direitos e deveres.

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Antonio Marcos Nunes dos Santos

Jornalista - Registro 0006829/BA  

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