A exploração do serviço de balsas no Rio João de Tiba, que realizam a travessia da cidade de Santa Cruz Cabrália para a Orla Norte e Belmonte é alvo de denúncia por não aceitar o pagamento de tarifa por meio de cartão eletrônico, tanto na modalidade débito como crédito, causando transtorno aos desavisados, além de condicionar o direito do cidadão, IR e VIR, só se tiver o valor da tarifa em espécie ou pix, excluindo outras modalidades de pagamento, sob pena de impedir o cidadão que já paga uma taxa exorbitante do DIREITO a travessia, isso porque a empresa responsável pelas balsas arbitrariamente resolveu não aceitar a modalidade em cartão eletrônico, um dos meios mais usuais em transações financeiras no mercado atualmente, inclusive por pequenos comerciantes, mas, o que se vê nesse caso é a ausência de uma fiscalização por parte do município para a prática abusiva do serviço, além de evidente violação da concessão pública em atender sua finalidade principal, com o agravante do serviço ser um monopólio, deixando o usuário refém da empresa que explora a travessia. Cabe a prefeitura não ser omissa a essa prática e buscar fazer valer seu poder como ente público e exigir que a empresa atenda ao interesse popular, sobretudo os meios que viabilize a quem usa o serviço jamais ser impedido de fazer a travessia por uma prática unilateral da empresa e que todos os critérios que normatizam as relações do usuário ao serviço sejam atendidos.
Fica o chamamento ao MP e a prefeitura de Cabrália para atender o direito de IR e VIR do usuário
Absurdo
Uma pessoa fez registro da negativa da empresa em receber o pagamento em cartão e teve que recorrer a uma pequeno comercio às margens do rio no lado da Orla Norte com ágio de 10% do valor da passagem do veículo para passar o cartão e lhe ser dado o valor em espécie descontado os 10% para que fosse pago o direito a travessia.